Ano passado foi assinado um pacto pela Educação do Estado de Alagoas, vamos ver aqui no Blog, o que diz este pacto. Como é um texto extenso, o colocaremos em 4 partes.
Será que isto vai vingar? Será que realmente ele é bom tanto para os trabalhadores, quianto para os Estudantes? Veremos no decorrer do ano.
TERMO DE COMPROMISSO PELA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE ALAGOAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, E OS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO, REPRESENTADOS PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS - SINTEAL.
CONSIDERANDO o pleito da sociedade alagoana por uma escola pública de qualidade para todos;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de colocar a educação como prioridade de Estado e imperativo estadual acima de ideologias e de interesses partidários e particulares;
CONSIDERANDO que a instauração de uma nova ética no campo da educação constitui condição imprescindível para Alagoas atingir as metas pactuadas para o alcance da oferta de uma educação plena e de quealidade,
O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Cincinato Pinto, s/nº, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57.020-050, cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF sob nº 12.200.192/0001-69, neste ato representado pelo Senhor Governador
TEOTONIO BRANDÃO VILELA FILHO, portador do RG nº 128.623 SSP/AL e do CPF/MF nº 098.547.201-44 e da
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, com sede na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57.210-020, cadastrada na secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF sob nº 12.200.218/0001-79, neste ato representada pela Secretária de Estado da Educação e do Esporte, Senhora
MARCIA VALÉRIA LIRA SANTANA, brasileira, casada, professora, identificada na Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco sob RG nº 736.275, cadastrada na Secretaria da Receita Federal so b CPF/MF nº 170.502.945-00, residente e domiciliada na Rua Desportista Humberto Guimarães, Ed. Cataluna, nº 751, apat.501, Ponta Verde, Maceió, Alagoas, CEP 57.035-030, e a Categoria do Magistério e dos Trabalhadores da Educação, por intermédio do
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS - SINTEAL, entidade autônoma de direito privado, incrita no CNPJ/MF sob nº 24.312.928/0001-70, com sede na Av. Major Cícero de Góis Monteiro, 2339, Mutange, Maceió, Alagoas, CEP 57.017-320, neste ato representado por sua Presidenta, Senhora
GIRLENE LÁZARO DA SILVA, celebram este Termo, observando as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente a Instituição de um Padrão de Qualidade da Escola Pública, visando à melhoria dos indicadores de qualidade da educação no Estado de Alagoas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Neste contexto, será promovido o desenvolvimento de aprendizagens significativas, habilidades e competências, atitudes e valores, respeitando o desenvolvimento humano, necessários para a formação integral e para a vida cidadã do educando da Educação Básica.