Pacto pela Educação - Parte I

Ano passado foi assinado um pacto pela Educação do Estado de Alagoas, vamos ver aqui no Blog, o que diz este pacto. Como é um texto extenso, o colocaremos em 4 partes.
Será que isto vai vingar? Será que realmente ele é bom tanto para os trabalhadores, quianto para os Estudantes? Veremos no decorrer do ano.



ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR




TERMO DE COMPROMISSO PELA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE ALAGOAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, E OS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO, REPRESENTADOS PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS - SINTEAL.




CONSIDERANDO o pleito da sociedade alagoana por uma escola pública de qualidade para todos;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de colocar a educação como prioridade de Estado e imperativo estadual acima de ideologias e de interesses partidários e particulares;

CONSIDERANDO que a instauração de uma nova ética no campo da educação constitui condição imprescindível para Alagoas atingir as metas pactuadas para o alcance da oferta de uma educação plena e de quealidade,

O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Cincinato Pinto, s/nº, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57.020-050, cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF sob nº 12.200.192/0001-69, neste ato representado pelo Senhor Governador TEOTONIO BRANDÃO VILELA FILHO, portador do RG nº 128.623 SSP/AL e do CPF/MF nº 098.547.201-44 e da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, com sede na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57.210-020, cadastrada na secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF sob nº 12.200.218/0001-79, neste ato representada pela Secretária de Estado da Educação e do Esporte, Senhora MARCIA VALÉRIA LIRA SANTANA, brasileira, casada, professora, identificada na Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco sob RG nº 736.275, cadastrada na Secretaria da Receita Federal so b CPF/MF nº 170.502.945-00, residente e domiciliada na Rua Desportista Humberto Guimarães, Ed. Cataluna, nº 751, apat.501, Ponta Verde, Maceió, Alagoas, CEP 57.035-030, e a Categoria do Magistério e dos Trabalhadores da Educação, por intermédio do SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS - SINTEAL, entidade autônoma de direito privado, incrita no CNPJ/MF sob nº 24.312.928/0001-70, com sede na Av. Major Cícero de Góis Monteiro, 2339, Mutange, Maceió, Alagoas, CEP 57.017-320, neste ato representado por sua Presidenta, Senhora GIRLENE LÁZARO DA SILVA, celebram este Termo, observando as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente a Instituição de um Padrão de Qualidade da Escola Pública, visando à melhoria dos indicadores de qualidade da educação no Estado de Alagoas.

PARÁGRAFO ÚNICO - Neste contexto, será promovido o desenvolvimento de aprendizagens significativas, habilidades e competências, atitudes e valores, respeitando o desenvolvimento humano, necessários para a formação integral e para a vida cidadã do educando da Educação Básica.

0 comentários: