Moralmente e Legalmente não pode, mas em União dos Palmares, como diz a comediante, PODHE! Vamos ver até quando práticas como estas e outras, nocivas para o bem público, continuarão acontecendo.
Já vinha acontecendo em governos anteriores, onde filho era Secretário de Administração, Esposa Secretária de Saúde e Irmão Diretor de Autarquia, e, atualmente, Esposa sendo nomeada Secretária de Educação. Aonde vamos parar? Não sei, mas continuo gritando. ACORDA UNIÃO!!!! E acrescento NEPOTISMO NÃO!!!
Alguns conceitos para fortalecer a ideia.
Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.
Atualmente é utilizado como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público.
Nepotismo ocorre quando, por exemplo, um funcionário é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da promoção.
Alguns biólogos sustentam que o nepotismo pode ser instintivo, uma maneira de seleção familiar. Parentes próximos possuem genes compartilhados e protegê-los seria uma forma de garantir que os genes do próprio individuo tenham uma oportunidade a mais de sobreviver.
Um grande nepotista foi Napoleão Bonaparte. Em 1809, 3 de seus irmãos eram reis de países ocupados por seu exército.
No Brasil, a Carta de Caminha é lembrada como o primeiro caso de tentativa de nepotismo documentada no Brasil. Ao final da carta, Caminha pede ao rei um emprego a um sobrinho, um rapaz competente e cumpridor dos deveres. A palavra "pistolão", muito empregada no Brasil, vem de epístola (carta), devido à carta de apresentação, prática iniciada com a Carta de Caminha.
Fonte: Wikipédia A Enciclopédia Livre
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008).

