Por força deste instrumento, as partes se comprometem a:
- a. realizar ações que visem ao incremento da matrícula na rede estadual de ensino;
- b. assegurar o acesso, permanência e êxito dos educandos em uma escola pública de qualidade;
- c. assegurar que as crianças matriculadas no Ensino Fundamental aos 6 anos chegem aos 8 anos com proficiência adequada em leitura e escrita, garantindo-se as condições estruturais necessárias para a alfabetização;
- d. assegurar que todo educando aprenderá o que é apropriado para cada ano de escolarização;
- e. garantir a gestão eficiente dos recursos destinados à Educação Básica, conforme estabelece o Plano Estadual de Educação, Lei nº 6.757/2006;
- f. envidar esforços para melhorar gradativamente os resultados educacionais do Estado, tendo a escola como foco e o educando como beneficiário;
- g. garantir o bem-estar social e o desenvolvimento do alunado da Educação Básica;
- h. assegurar a implantação e implementação do Regime de Colaboração entre Estado e Municípios, concretizando ações articuladoras entre o Sistema Estadual de Ensino e os Sistemas Municipais de Ensino.
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